A Comissão de Direitos Humanos de Illinois (Illinois Human Rights Commission) rejeitou, há duas semanas, o recurso de uma ex-funcionária de uma clínica de saúde mental que alegava ter sido demitida por discriminação religiosa. A decisão, por dois votos a um, foi escrita pelas comissárias Janice M. Glenn e Gregory E. Vaci, com divergência da comissária Mony Ruiz-Velasco.

A ex-funcionária, identificada como Ali, afirmou que, em 3 de janeiro de 2024, um vídeo seu se tornou viral nas redes sociais. O vídeo, gravado em 29 de dezembro de 2023, mostrava Ali, fora do horário de trabalho, removendo cartazes afixados em um poste. Segundo a empregadora, os cartazes exibiam imagens de crianças sequestradas em Israel pelo grupo Hamas durante o ataque de 7 de outubro de 2022.

Após a divulgação do vídeo, Ali relatou ter sido alvo de perseguição por grupos de ódio, incluindo um que ela chamou de "Stop Antisemitism". Ela argumentou que os cartazes tinham como objetivo incitar medo, justificar o genocídio na Palestina e incentivar o assassinato de crianças palestinas.

A empresa justificou a demissão alegando que "o vídeo não refletia bem a imagem da empresa", que estava sendo acusada de antissemitismo por comentaristas online e que estava perdendo pacientes em decorrência do episódio. Além disso, afirmou que a atitude de Ali não estava alinhada aos valores da organização e que sua conduta demonstrou falta de empatia em relação aos eventos de 7 de outubro de 2022.

Argumentos religiosos e decisão da comissão

Ali, que se identifica como muçulmana, alegou que suas crenças religiosas incluem a santidade da vida humana e a igualdade de respeito e dignidade a todas as pessoas, independentemente de religião. Segundo ela, o Islã ensina que a resistência à opressão e perseguição é necessária e pode se manifestar de diversas formas, não necessariamente violentas. Além disso, afirmou que a solidariedade com os palestinos e a resistência à ocupação israelense são vistas como atos de fé no Islã.

A comissão, no entanto, rejeitou a alegação de assédio religioso, argumentando que as supostas perseguições ocorreram fora do ambiente de trabalho, em horário não laboral e foram praticadas por terceiros não vinculados à empresa. Dessa forma, não teriam alterado as condições de emprego de Ali nem criado um ambiente hostil ou abusivo.

Quanto à discriminação religiosa, a comissão também não acolheu o pedido. Ali sustentava que foi demitida em 4 de janeiro de 2024 por causa de sua religião, após o vídeo de 29 de dezembro. No entanto, a decisão destacou que não há registros de funcionários em situação semelhante, fora do grupo protegido por lei, que tenham recebido tratamento mais favorável. Além disso, não foram apresentadas provas de que a demissão tenha sido motivada por crenças religiosas, como declarações ou condutas discriminatórias por parte da empregadora.

A comissão citou precedentes em que casos de discriminação foram comprovados mesmo sem a existência de um funcionário comparável, mas ressaltou que, neste caso, não houve evidências adicionais que sustentassem a alegação de Ali.

Fonte: Reason