Um juiz federal dos Estados Unidos determinou a reintegração imediata do professor Idris Robinson, demitido pela Universidade Estadual do Texas após um discurso sobre a resistência palestina. A decisão, proferida pelo juiz Alan Albright (Distrito Oeste do Texas), alega que a demissão foi uma represália por sua fala, violando direitos da Primeira Emenda.
Dr. Robinson, professor assistente de Filosofia em regime de contratação temporária com possibilidade de efetivação, proferiu em junho de 2024 um discurso intitulado "Lições estratégicas da resistência palestina" em Asheville, Carolina do Norte. O evento não tinha relação oficial com a universidade. Durante a apresentação, houve uma tentativa de transmissão ao vivo por pessoas contrárias ao conteúdo, resultando em um tumulto. O relatório policial não identificou Robinson como suspeito ou testemunha, e a universidade não alegou que ele tenha incitado a violência.
Após o incidente, Robinson retomou suas atividades docentes normalmente no semestre seguinte, recebendo avaliações positivas em 2024 e 2025. Em março de 2025, foi recomendada sua recontratação por mais um ano, com progresso considerado satisfatório rumo à efetivação.
Em junho de 2025, após publicações em redes sociais pedindo sua demissão, a universidade o afastou administrativamente, alegando "múltiplas reclamações". Em julho, foi informado de que seu contrato não seria renovado após o ano letivo 2025-2026.
Robinson argumentou que a decisão foi uma represália pelo discurso, violando sua liberdade de expressão. A universidade não apresentou outra justificativa, nem contestou a alegação de que a demissão foi motivada pelo conteúdo da fala.
Decisão judicial fundamentada na Primeira Emenda
A justiça considerou que Robinson cumpriu os requisitos para provar retaliação por liberdade de expressão:
- Assunto de interesse público: O conflito Israel-Palestina é um tema de relevância social.
- Ausência de prejuízo à universidade: O discurso não interrompeu as atividades acadêmicas.
- Motivação retaliatória: Não houve comprovação de que o conteúdo da fala se enquadrasse em exceções à Primeira Emenda, como incitação à violência.
A decisão determinou a reintegração imediata de Robinson, com pagamento retroativo de salários e benefícios.