A Justiça de Illinois determinou que a publicação de um vídeo mostrando um jogador de hóquei de 10 anos em uma crise emocional durante uma partida não constitui 'intenção de causar sofrimento emocional', rejeitando assim o processo movido pelos pais e pelo garoto contra o autor do conteúdo.
No caso Mufarreh v. Google, Inc., julgado na sexta-feira (13) pela Corte de Apelações de Illinois, o menino e seus pais tentavam obrigar o Google e o YouTube a revelar a identidade do usuário que publicou o vídeo intitulado "TI Tantrum", que mostrava o momento em que o garoto, após perder a partida em um pênalti decisivo, teve uma reação emocional intensa: gritou, jogou seu equipamento no gelo e caiu no chão.
A gravação, de dois minutos e 44 segundos, foi publicada em novembro de 2023 no canal FunnyIllinoisHockey no YouTube, com uma música de fundo intitulada "Tantrum", da artista Madeline The Person. O vídeo rapidamente se espalhou pela pequena comunidade de hóquei juvenil da região.
Os pais do jogador alegaram que o filho sofreu com insônia, ataques de ansiedade, humilhação, bullying e isolamento social. Eles também afirmaram que passaram noites sem dormir, enfrentaram sofrimento psicológico e tiveram a relação conjugal abalada. Segundo os advogados, o vídeo teria sido republicado repetidamente com o objetivo de humilhar, isolar e destruir psicologicamente a família.
Os autores do processo pediam que o Google e o YouTube fossem obrigados a identificar o usuário responsável pela publicação, a fim de processá-lo por difamação, violação do direito à imagem e sofrimento emocional intencional. No entanto, a corte considerou que o comportamento do usuário, conforme descrito na ação, não se enquadra nos requisitos legais para caracterizar o sofrimento emocional intencional.
A decisão da Corte de Apelações de Illinois reverteu a decisão anterior do tribunal de primeira instância, que havia determinado a revelação da identidade do usuário (identificado como John Doe). A corte superior argumentou que, para configurar o sofrimento emocional intencional, é necessário comprovar que o comportamento do réu foi extremo e ultrajante, com intenção clara de causar dano psicológico grave ou conhecimento de que tal dano ocorreria.
A decisão destacou ainda que condutas como insultos, ameaças ou situações triviais não são suficientes para fundamentar uma ação por sofrimento emocional intencional. O tribunal concluiu que o vídeo, embora constrangedor, não atende ao padrão legal exigido para caracterizar a prática.