A Justiça de Nova York determinou sanções contra a advogada Jeanne Christensen e a autora Jane Doe após concluir que ambas cometeram graves irregularidades em uma ação contra o bilionário Leon Black, acusado de estupro.

Em decisão de 76 páginas divulgada na quinta-feira (21), a juíza Jessica Clarke, do Tribunal Distrital Sul de Nova York (S.D.N.Y.), analisou o caso Doe v. Black, movido sob a Lei de Proteção às Vítimas de Violência de Gênero Motivada de Nova York. A autora, identificada como Jane Doe, alegou ter sido vítima de estupro e agressão pelo réu em 2002, quando tinha apenas 16 anos.

Segundo a denúncia, Jane Doe teria sido abusada e aliciada anteriormente por Jeffrey Epstein e Ghislaine Maxwell, que, segundo ela, a teriam entregue a outros homens, incluindo Black. Embora o caso ainda não tenha avançado para a fase de descoberta de provas, o réu entrou com um pedido de sanções terminativas, alegando que a autora e sua advogada cometeram fraudes, mentiras e destruíram evidências.

Condutas graves e sanções aplicadas

A juíza Clarke concluiu que tanto a autora quanto sua ex-advogada, Jeanne Christensen, agiram de forma inadequada e merecem punição. No entanto, apesar das irregularidades graves, a magistrada decidiu não extinguir o processo, optando por sanções menos severas.

Entre as irregularidades identificadas estão:

  • Mentiras repetidas da advogada Christensen à Justiça e à defesa contrária sobre o andamento de outro processo relacionado;
  • Instrução da advogada para que a autora apagasse uma conta de mídia social usada para relatar publicamente suas experiências como suposta vítima de Epstein;
  • Falsificação de imagens de ultrassom em diários pessoais da autora, que foram usadas para sustentar alegações na ação.

Sanções impostas à advogada e à autora

A juíza determinou que Christensen deve anexar a decisão de 76 páginas em qualquer processo federal no Segundo Circuito em que atuar como advogada, pelo período de um ano a partir da publicação. Além disso, durante cinco anos, ela deverá apresentar a decisão em qualquer tribunal federal do Segundo Circuito onde um pedido de sanções for movido contra ela, sua equipe ou seus clientes, caso atue como advogada.

Christensen e seu escritório, Wigdor LLP, também foram condenados a pagar os honorários advocatícios e custas processuais do réu referentes ao pedido de sanções.

Quanto à autora, Jane Doe está proibida de usar os diários pessoais nos quais foram identificadas as imagens falsificadas para sustentar sua ação. A juíza também determinou que o júri seja instruído sobre a falsificação dessas provas. Além disso, devido à destruição da conta de mídia social, a defesa poderá apresentar evidências sobre a exclusão da conta e explicar ao júri sua relevância potencial.

"Apesar das graves irregularidades, a Justiça optou por sanções menos severas, garantindo que a autora ainda possa prosseguir com sua ação, embora com limitações importantes", afirmou a decisão.

Fonte: Reason