A Segunda Circunscrição dos Estados Unidos manteve decisão que negou a uma estudante de doutorado em Direito de Yale o direito de processar a universidade sob pseudônimo. A decisão, proferida pelos juízes Dennis Jacobs, Richard C. Wesley e Michael H. Park, reforçou a importância da transparência judicial em processos civis.
Estudante alega discriminação e busca anonimato
Jane Doe, estudante do programa de Doutorado em Ciências Jurídicas (Juris Doctor Scientiae, J.S.D.) da Faculdade de Direito de Yale, processou a universidade, a diretora de Serviços de Acessibilidade Estudantil Kimberly McKeown e o decano assistente de Programas de Pós-Graduação Gordon Silverstein. Ela alegou discriminação por deficiência, retaliação e quebra de contrato.
Doe afirmou que Yale se recusou a estender sua candidatura no programa por mais um ano, período que considerava necessário para concluir sua tese com qualidade. Além disso, ela buscava uma liminar para evitar sua expulsão do programa. No mesmo dia em que entrou com a ação, Doe pediu autorização para processar sob pseudônimo, alegando que a identificação pública prejudicaria suas oportunidades acadêmicas e profissionais.
Ela argumentou que a revelação de seu nome exporia detalhes sobre suas condições médicas, histórico de tratamento e impacto dessas condições em seu desempenho acadêmico. Também afirmou que a divulgação pública de sua identidade poderia agravar suas condições psiquiátricas e sujeitá-la a estigma relacionado à saúde mental.
Justiça prioriza transparência sobre privacidade
Em 17 de junho de 2025, o tribunal distrital negou o pedido de Doe, aplicando fatores estabelecidos em decisão anterior da corte (Sealed Plaintiff v. Sealed Defendant, 2ª Circ., 2008). O juiz destacou que já havia tomado medidas para proteger sua privacidade, como o sigilo de informações médicas.
Doe entrou com um pedido de reconsideração três dias depois, apresentando uma declaração juramentada sua e uma carta de seu psiquiatra de nove anos. O documento reforçava o risco de danos mentais graves caso sua identidade fosse revelada. No entanto, o tribunal considerou que as novas provas podiam ter sido apresentadas anteriormente e, por isso, manteve a decisão.
Critérios para anonimato não foram atendidos
A corte distrital negou corretamente o pedido inicial de Doe para processar sob pseudônimo. Segundo as regras, o tribunal pode ser revisto apenas em caso de abuso de discrição, ou seja, quando a decisão se baseia em erro legal, avaliação equivocada de provas ou está fora do razoável.
A Regra 10(a) das Regras Federais de Processo Civil determina que o título da ação deve nomear todas as partes, pois isso facilita a transparência dos processos judiciais. Embora existam exceções limitadas para o anonimato, a corte considerou que os riscos alegados por Doe não justificavam a quebra dessa regra.
"O interesse público na transparência judicial supera os riscos de danos à privacidade da requerente."
— Decisão da Segunda Circunscrição dos EUA
Contexto e implicações da decisão
A decisão reafirma que, em casos de discriminação e quebra de contrato, a identificação das partes é fundamental para garantir a accountability das instituições. No entanto, também destaca a importância de proteger informações sensíveis quando necessário.
A corte não contestou a gravidade das condições de saúde de Doe, mas concluiu que as medidas já adotadas (como o sigilo de dados médicos) eram suficientes para mitigar os riscos. A decisão serve como precedente para futuros casos envolvendo direitos de estudantes com deficiência e transparência judicial.