A Suprema Corte do Arizona estabeleceu um precedente importante ao decidir que fazer declarações negativas sobre uma pessoa a seus empregadores pode configurar assédio criminal, mesmo que a comunicação não seja direcionada diretamente à vítima.

A decisão unânime, proferida pela ministra-chefe Ann Scott Timmer no caso Hernandez v. Loarca, esclarece que a lei estadual de assédio criminal (A.R.S. § 13-2921) abrange não apenas comunicações diretas e repetidas à vítima, mas também aquelas transmitidas a terceiros com a intenção de causar danos.

Contexto do caso

Briana Hernandez e Luis Loarca tiveram um relacionamento anterior que resultou no nascimento de uma filha. Em 2021, Hernandez obteve uma ordem de proteção contra Loarca, alegando que ele a assediava na escola onde ela trabalhava e onde a filha estudava. Segundo a denúncia, Loarca teria feito comentários negativos sobre Hernandez à professora e à diretora da escola, colocando em risco seu emprego.

A lei do Arizona define assédio criminal como conduta repetida que causa alarme, aborrecimento, humilhação ou sofrimento mental a uma pessoa específica. Até então, não estava claro se essa definição incluía comunicações indiretas, como aquelas feitas a empregadores.

Decisão da Suprema Corte

O tribunal concluiu que as comunicações podem ser consideradas "dirigidas" à vítima mesmo quando transmitidas a terceiros, desde que sejam projetadas para provocar consequências adversas. Se tais comunicações forem capazes de causar alarme, aborrecimento, humilhação ou sofrimento mental a uma pessoa razoável na posição da vítima, e de fato o fizerem, elas constituem assédio criminal.

A decisão reforça que a lei não se limita ao caminho de transmissão da comunicação, mas sim ao seu objetivo e impacto. O tribunal também rejeitou a ideia de restringir a lei apenas a casos de "solicitações explícitas" de consequências adversas, sugerindo que até mesmo acusações verdadeiras — como de infidelidade — poderiam ser consideradas assédio se causarem sofrimento à vítima.

Implicações da decisão

Especialistas em direito alertam que a decisão amplia significativamente o alcance da lei de assédio criminal no Arizona. Agora, qualquer pessoa que faça comentários negativos sobre outra pessoa a terceiros, com a intenção de prejudicar sua reputação ou emprego, pode ser processada criminalmente.

Advogados de defesa, no entanto, argumentam que a decisão pode ser excessivamente ampla e potencialmente violar direitos de liberdade de expressão. A discussão sobre os limites entre assédio e liberdade de expressão deve continuar, especialmente em casos envolvendo acusações verdadeiras.

"A Suprema Corte do Arizona deixou claro que a lei de assédio criminal não se limita a comunicações diretas. Qualquer ato que, de forma intencional e repetida, cause sofrimento mental a uma pessoa, mesmo que transmitido por terceiros, pode ser punido."

O que diz a lei do Arizona

A lei de assédio criminal do Arizona (A.R.S. § 13-2921) estabelece que uma pessoa comete assédio criminal — classificado como delito de classe 1 — se, de forma intencional e repetida, praticar atos que assediem outra pessoa ou se entrar em contato com ela por meios verbais, eletrônicos, mecânicos, telegráficos, telefônicos ou escritos. A conduta deve ser direcionada a uma pessoa específica e ser capaz de causar alarme, aborrecimento, humilhação ou sofrimento mental a uma pessoa razoável, além de efetivamente causar tais efeitos.

Fonte: Reason