A Suprema Corte dos Estados Unidos divulgou, no último fim de semana, memorandos internos que reacenderam debates sobre o Plano de Energia Limpa (Clean Power Plan). No entanto, grande parte das análises ignora o contexto jurídico e histórico por trás desses documentos.
Como especialista em direito administrativo e ambiental, é fundamental entender o cenário quando a Corte recebeu os pedidos de suspensão da regra. Após a falha em aprovar legislação climática, a administração Obama buscou reinterpretar o Clean Air Act para controlar emissões de gases de efeito estufa. A EPA chegou a propor mudanças audaciosas, como redefinir limites numéricos de emissões e torná-las imunes à revisão judicial.
Essa estratégia funcionou temporariamente no Tribunal de Apelações do Circuito de D.C., mas foi rejeitada pela Suprema Corte no caso UARG v. EPA. No ano seguinte, a Corte derrubou as regras de emissões de mercúrio em Michigan v. EPA, embora a EPA tenha comemorado, alegando que a mera ameaça de regulação já havia induzido empresas à conformidade.
Um dos memorandos divulgados cita o então chefe de justiça, que destacou o uso de ameaças regulatórias para impor custos bilionários de conformidade, mesmo com regras consideradas ilegais. Além disso, a EPA indicava que repetiria essa estratégia com o Plano de Energia Limpa.
Os pedidos de suspensão apresentados à Suprema Corte foram sem precedentes, assim como o contexto ao redor. A Lei de Procedimento Administrativo (APA) e o Clean Air Act preveem a possibilidade de adiamento da entrada em vigor de regras recém-finalizadas. A APA estabelece que regras importantes só entram em vigor após 60 dias de publicação no Federal Register, e a Seção 705 permite que tribunais posterguem a aplicação de regulamentações para preservar direitos durante revisões judiciais.
Os peticionários, representando 27 estados e diversos grupos empresariais, protocolaram seus pedidos de suspensão em até duas semanas após a publicação da regra. O objetivo era manter o status quo e evitar investimentos prematuros em conformidade. Essa situação difere de outros casos envolvendo ações do Executivo, pois a regra já estava finalizada e poderia ser contestada antes de entrar em vigor.
No SCOTUSBlog, Taraleigh Davis analisa o que os memorandos revelam e o que deixam de fora, com base em como a Corte lida com pedidos de emergência.