A Justiça de Maryland manteve decisão que concedeu autoridade decisória a um pai transgênero em uma disputa de guarda, rejeitando argumento de que tal medida seria prejudicial à criança. O Tribunal de Apelações de Maryland, em decisão unânime, determinou que não há base legal para excluir um genitor transgênero de decisões relacionadas à identidade de gênero de seu filho.
O caso, Turner v. Abelle-Kiser, envolve uma disputa de guarda entre AshLee Smith Turner (pai cisgênero) e Blair Abelle-Kiser (pai transgênero) pelo filho menor, Z. Em junho de 2022, o casal obteve divórcio absoluto. O tribunal de primeira instância havia concedido guarda física compartilhada e guarda legal conjunta com autoridade decisória suplementar a Abelle-Kiser.
Turner contestou a decisão, argumentando que a autoridade suplementar de Abelle-Kiser em questões de identidade de gênero seria um abuso de discrição judicial, especialmente porque Z havia começado a explorar sua identidade de gênero. No entanto, o tribunal de apelações rejeitou o argumento, destacando que o melhor interesse da criança deve prevalecer em todas as decisões de guarda.
Autoridade decisória não pode ser limitada por gênero
O tribunal afirmou que não há regra que proíba um pai transgênero de ter autoridade decisória em questões de identidade de gênero. Segundo os juízes, a decisão do tribunal inferior de não separar as questões de gênero do restante da estrutura de guarda foi fundamentada e não constituiu abuso de discrição.
Durante o processo, o tribunal considerou depoimentos de ambos os pais, cônjuges atuais, além de um relatório de avaliação judicial. O documento, embora tenha levantado dúvidas sobre o ritmo da exploração de gênero de Z por parte de Abelle-Kiser, também criticou Turner por integrar rapidamente seu novo marido à vida da criança. A decisão final buscou equilibrar os interesses de ambos os genitores, incentivando a colaboração mútua.
O tribunal também destacou que, segundo relatos de terapeutas, Z tomou a decisão de explorar sua identidade de gênero de forma independente, sem influência externa.
"Em qualquer caso de guarda, a preocupação primordial é o melhor interesse da criança. A autoridade legal refere-se à capacidade dos pais de tomar decisões de longo prazo sobre educação, saúde e outros aspectos significativos da vida da criança."
A decisão reforça que questões de identidade de gênero não devem ser tratadas de forma isolada em disputas de guarda, mas sim como parte de um contexto mais amplo de criação e bem-estar infantil.