A Justiça dos Estados Unidos negou o pedido da rapper Megan Thee Stallion para uma liminar permanente contra uma personalidade online acusada de difamá-la. A decisão, proferida pela juíza Cecilia Altonaga do Tribunal Distrital do Sul da Flórida, reforça os limites constitucionais para restrições prévias a declarações, mesmo após condenações por difamação.
Contexto do caso
O processo teve origem em alegações de difamação per se e outras acusações estaduais movidas pela artista contra a ré, uma personalidade online conhecida como Milagro Gramz ou Mobz World. Megan Thee Stallion acusou a ré de liderar uma campanha difamatória retaliatória após seu envolvimento na condenação, em 2022, do rapper canadense Tory Lanez. Lanez foi declarado culpado por atirar contra a artista durante um incidente amplamente divulgado.
Em novembro de 2025, um júri concedeu à rapper uma indenização de US$ 75 mil por difamação, promoção de imagens sexuais alteradas (violação de lei da Flórida) e sofrimento emocional intencional. No entanto, a juíza negou o pedido de liminar permanente, que incluía oito restrições específicas contra a ré.
Restrições solicitadas e decisão judicial
Megan Thee Stallion pediu que a Justiça proibisse a ré de:
- Qualquer contato direto, indireto ou por terceiros;
- Manter distância mínima de 500 pés de sua residência, locais que frequenta e 1.000 pés de seus shows;
- Divulgar informações pessoais ou identificáveis;
- Promover, distribuir ou transmitir vídeos deepfake ou imagens sexuais alteradas;
- Fazer declarações difamatórias sobre seu depoimento no julgamento de Tory Lanez, saúde mental, uso de álcool ou família;
- Incitar terceiros a ameaçá-la ou prejudicá-la, sua equipe ou familiares;
- Assédio, ameaças, perseguição, cyberstalking, impersonificação ou condutas perturbadoras;
- Remover todas as publicações sobre o veredito do júri.
A juíza Altonaga rejeitou o pedido com base em dois argumentos principais:
- Restrição prévia inconstitucional: A Constituição dos EUA protege a liberdade de expressão, e cortes divergem sobre a validade de liminares que proíbem declarações difamatórias antes de sua análise meritória. Embora algumas cortes permitam restrições após julgamento, a decisão deve ser estritamente delimitada para evitar censura excessiva.
- Falta de comprovação de risco iminente: Megan Thee Stallion não demonstrou que a ré é uma "difamadora insolvente" que continuaria a publicar conteúdo danoso sem a liminar. Além disso, as restrições solicitadas iam além das declarações já julgadas difamatórias, abrangendo até mesmo tópicos não abordados desde novembro de 2025.
Implicações da decisão
"Uma liminar contra declarações difamatórias, se permitida, deve ser redigida com precisão para não proibir futuras declarações não comprovadamente difamatórias."
A decisão destaca a tensão entre a proteção à honra e a liberdade de expressão, especialmente em casos envolvendo figuras públicas. Embora Megan Thee Stallion tenha obtido vitória parcial com a indenização, a Justiça optou por não restringir permanentemente a fala da ré, priorizando o princípio constitucional.