Um juiz federal dos Estados Unidos decidiu que políticas de conselhos escolares que restringem comentários públicos com termos vagos como "fofoca", "linguagem abusiva" ou "críticas pessoais" provavelmente violam a Primeira Emenda da Constituição americana. A decisão foi proferida pela juíza Stacey Neumann, do Tribunal Distrital do Maine, no caso Blanchard v. Augusta Bd. of Ed.
Restrições consideradas inconstitucionais
A corte analisou políticas do Conselho Escolar de Augusta que proibiam comentários como:
- "Fofoca" sobre comportamento ou vida pessoal de terceiros;
- "Linguagem abusiva ou vulgar";
- "Reclamações ou alegações" contra funcionários ou estudantes da rede pública;
- "Assuntos pessoais" envolvendo alunos ou funcionários.
O tribunal classificou o período de comentários públicos como um "fórum público limitado", espaço onde o governo permite discursos sobre temas específicos. Nesses casos, as restrições à fala devem ser neutras em relação a pontos de vista e razoáveis. A juíza concluiu que as quatro proibições violavam esses princípios.
Por que a proibição de "fofoca" é problemática?
A definição de "fofoca" como "rumores ou informações sobre o comportamento ou vida pessoal de outras pessoas" não se limita a assuntos escolares. Comentários sobre conduta de professores, diretores ou membros do conselho podem estar diretamente ligados a políticas e operações da escola. Além disso, a regra não estabelece critérios objetivos para distinguir o que é permitido ou não, o que abre margem para interpretações arbitrárias e discriminação de pontos de vista.
"Sem uma linha clara, não há base sensata para distinguir o que pode ser dito do que deve ser excluído. Na prática, a regra permite que o presidente da reunião decida o que constitui 'fofoca', o que convida à discriminação de opiniões."
"Linguagem abusiva" e discriminação de pontos de vista
A corte também considerou inconstitucional a proibição de "linguagem abusiva", definida como "harsh and insulting" (dura e ofensiva) ou "harmful or offensive to a person" (prejudicial ou ofensiva a uma pessoa). Segundo a decisão, essa regra prioriza a proteção contra ofensas em vez da manutenção da ordem, o que caracteriza discriminação de pontos de vista — prática proibida pela Primeira Emenda.
O tribunal citou precedentes como Matal v. Tam (2017), que estabeleceu que "ofender é um ponto de vista". Outras cortes já haviam chegado a conclusões semelhantes ao analisar políticas similares em conselhos escolares.
O que pode ser regulado?
A decisão não impede que os conselhos escolares imponham regras para evitar perturbações, como:
- Interrupções excessivas;
- Gritos ou ameaças;
- Assédio ou linguagem que incite à violência.
No entanto, as restrições devem ser claras, neutras em relação a pontos de vista e não podem ser usadas para silenciar críticas legítimas, mesmo que contundentes, desde que relacionadas a questões educacionais.