Como um caso de assalto expôs falhas na proteção da privacidade digital

Em 2016, policiais de Midlothian, na Virgínia (EUA), investigavam um assalto a banco quando recorreram a um método controverso: pediram ao Google que vasculhasse os dados de localização de mais de 500 milhões de usuários da ferramenta "Histórico de Localização". A busca identificou 19 dispositivos que estavam próximos ao banco no momento do crime, reduzindo a lista para três suspeitos — um deles, Okello Chatrie, foi condenado pelo assalto.

A estratégia, conhecida como mandado geofence, dividiu opiniões: para alguns, foi uma demonstração de eficiência policial; para outros, uma invasão inaceitável de privacidade. Nesta segunda-feira (11), a Suprema Corte dos EUA analisou o caso, que evidencia os riscos de duas doutrinas jurídicas consideradas problemáticas para os direitos da Quarta Emenda, especialmente em um mundo onde as pessoas compartilham diariamente dados pessoais com empresas de tecnologia.

As duas doutrinas que ameaçam a privacidade

A Quarta Emenda da Constituição americana proíbe buscas e apreensões arbitrárias, mas sua aplicação enfrenta desafios em casos envolvendo dados digitais. Em 1967, a Suprema Corte estabeleceu que a proteção só se aplica quando há uma "expectativa razoável de privacidade". Em decisões posteriores, como em casos envolvendo registros bancários e ligações telefônicas, o tribunal determinou que não há essa expectativa quando o usuário voluntariamente compartilha informações com terceiros para uso comercial.

Essas regras, no entanto, mostram-se problemáticas em um contexto tecnológico. Em 2018, o FBI rastreou um suspeito de assalto usando dados de localização de torres de celular. Embora a maioria dos juízes tenha decidido que esse tipo de rastreamento geralmente exige mandado, a conclusão foi difícil de conciliar com a regra de terceiros, como destacou o juiz Neil Gorsuch em seu voto dissidente.

O caso de Chatrie segue linha semelhante, mas com uma diferença crucial: os dados usados para identificá-lo foram coletados diretamente pelo celular dele, não por torres de celular. Embora o Google não armazene mais esses dados em seus servidores, muitos aplicativos comuns ainda rastreiam a localização de seus usuários, e essas informações são frequentemente armazenadas remotamente.

O debate sobre mandados geofence e a Quarta Emenda

No caso de Chatrie, a polícia obteve um mandado para acessar os dados de localização. No entanto, seus advogados argumentam que tais ordens são tão amplas que violam a Quarta Emenda, que exige que um mandado seja baseado em "causa provável" e descreva com precisão "o local a ser revistado" e "as pessoas ou coisas a serem apreendidas".

A administração Trump, representada pelo governo federal, defende que os mandados geofence não exigem mandado porque usuários que consentem com o rastreamento de localização não têm expectativa razoável de que esses dados permaneçam privados. Se essa lógica prevalecer, alertou o advogado de Chatrie, Adam Unikowsky, durante os argumentos orais na segunda-feira, o governo poderia acessar e-mails, fotos, calendários e documentos armazenados na nuvem sem restrições.

Vários juízes demonstraram preocupação com essa possibilidade. Embora o vice-procurador-geral adjunto Eric Feigin tenha assegurado que a argumentação do governo não se estenderia a esses casos, outros exemplos — como o compartilhamento voluntário de dados com terceiros — também poderiam ser usados para justificar buscas sem mandado. Além disso, mesmo quando limitados a dados de localização, esses registros podem revelar detalhes sensíveis da vida das pessoas.

"O potencial para abusos é estarrecedor. Se a lógica do governo prevalecer, não haveria limites para o acesso do Estado a informações pessoais armazenadas remotamente."

O futuro da privacidade digital nos EUA

A decisão da Suprema Corte neste caso pode redefinir os limites da privacidade no século XXI. Se os mandados geofence forem considerados constitucionais, isso poderia abrir precedente para que autoridades acessem uma ampla gama de dados pessoais armazenados por empresas de tecnologia, desde históricos de navegação até informações de saúde.

Por outro lado, se a corte rejeitar a prática, poderia estabelecer um precedente importante para proteger a privacidade digital dos cidadãos, exigindo que o governo demonstre necessidade e proporcionalidade antes de acessar dados pessoais.

Enquanto a decisão não é anunciada, o caso de Chatrie serve como um alerta sobre os riscos de uma legislação defasada em relação às rápidas transformações tecnológicas. A Suprema Corte terá a difícil tarefa de equilibrar a segurança pública com o direito fundamental à privacidade em um mundo cada vez mais conectado.

Fonte: Reason