A Suprema Corte dos Estados Unidos, liderada pelo presidente John Roberts, tem repetidamente adotado argumentos jurídicos questionáveis que ecoam decisões históricas de segregação racial. Ao derrubar recentemente trechos da Lei do Direito ao Voto de 1965, a corte não apenas colocou em risco décadas de progresso na luta pela igualdade racial, mas também reviveu uma lógica jurídica que há muito deveria estar superada.

Essa decisão lembra diretamente o caso Plessy v. Ferguson, de 1896, quando a Suprema Corte validou a segregação racial sob o argumento de "separados, mas iguais". Na ocasião, a maioria dos juízes ignorou a realidade de uma sociedade dominada pelo supremacismo branco e afirmou que a segregação não carregava um "estigma de inferioridade" para os negros. Apenas o juiz John Marshall Harlan discordou, argumentando que a lei de Louisiana, que obrigava a separação racial em vagões de trem, revelava a crença na inferioridade inata dos cidadãos negros.

Hoje, a Suprema Corte, em uma decisão majoritária liderada por Samuel Alito, repetiu a mesma lógica ao anular proteções essenciais da Lei do Direito ao Voto. Em ambos os casos, a corte demonstrou uma cegueira deliberada diante das desigualdades estruturais que perpetuam a opressão racial.

O paralelo entre as duas decisões é alarmante:

  • Em Plessy, a corte aceitou que leis segregacionistas fossem consideradas neutras, mesmo que seu efeito prático fosse a subjugação de uma raça.
  • Na decisão recente, a Suprema Corte ignorou evidências de que a redistribuição de distritos eleitorais em Louisiana — que concentrou a população negra em apenas um dos seis distritos, apesar de representarem um terço da população — visava, na prática, diluir o poder político dos eleitores negros.

Os defensores da igualdade racial há muito alertam que a Suprema Corte atual, com sua maioria conservadora, tem atuado como uma corte neoconfederada, reeditando argumentos do final do século XIX para justificar retrocessos sociais. Assim como os juízes de 1896, os magistrados atuais parecem incapazes de enxergar a desigualdade como um problema estrutural, preferindo atribuir a responsabilidade aos próprios grupos oprimidos.

Enquanto a decisão de Plessy foi derrubada pela Suprema Corte em 1954, com o caso Brown v. Board of Education, que declarou inconstitucional a segregação nas escolas, a corte atual parece determinada a reescrever a história em nome de uma suposta neutralidade jurídica. No entanto, como demonstrou o dissidente Harlan em 1896, a neutralidade perante leis que institucionalizam a desigualdade é, em si, uma farsa.

"O significado real de tal legislação é que os cidadãos negros são tão inferiores e degradados que não podem ser autorizados a sentar-se nos mesmos vagões que os cidadãos brancos." — Juiz John Marshall Harlan, dissentimento em Plessy v. Ferguson.

A história, mais uma vez, parece condenada a se repetir — a menos que a sociedade americana decida confrontar de frente o legado de injustiça que persiste em suas instituições.