A Corte de Apelações da Flórida anulou, ontem, uma medida protetiva contra a namorada do ex-marido, em decisão unânime da 4ª Vara Cível. O caso, Carvajal v. Ferretti, foi julgado pelo juiz Mark Klingensmith, acompanhado pelos juízes Shannon Shaw e Johnathan Lott.
A decisão determinou a revogação de uma injunção de três anos que proibia a namorada de entrar em contato com a ex-esposa, após esta alegar perseguição e assédio por meio de postagens em redes sociais e mensagens. No entanto, o tribunal considerou que os incidentes não preenchiam os requisitos legais para caracterizar perseguição (stalking) ou assédio.
Contexto do caso
O casal se separou em 2021 e iniciou o processo de divórcio em 2022. A namorada do ex-marido, entretanto, já mantinha um relacionamento com ele desde 2019, antes mesmo da dissolução do casamento. Em outubro de 2024, a ex-esposa moveu uma petição alegando quatro episódios de conduta entre agosto de 2023 e outubro de 2024:
- Postagem em agosto de 2023: A namorada acusou a ex-esposa de manipular pessoas, usar o filho para espioná-la e incluiu linguagem que a vítima interpretou como ameaçadora.
- Postagem em fevereiro de 2024: Novamente, a namorada acusou a ex-esposa de perseguição, marcou o local de trabalho dela e alertou terceiros sobre seu comportamento. Segundo a vítima, isso levou a uma reunião com seu empregador.
- Mensagem de 16 de outubro de 2024: A namorada entrou em contato via Zelle para tratar de um pagamento de pensão alimentícia e solicitou informações de identificação. A ex-esposa forneceu os dados e confirmou o recebimento por meio de um aplicativo de comunicação aprovado judicialmente.
- Comunicações de 23 de outubro de 2024: Após um incidente envolvendo um primo da ex-esposa, a namorada enviou uma série de mensagens com xingamentos, acusações de perseguição e ordens para que ela se afastasse. Quando a ex-esposa bloqueou seu número, a namorada reenviou as mesmas mensagens pelo WhatsApp e e-mail em questão de minutos, além de mencionar a possibilidade de aparecer no local de trabalho da vítima.
Por que a decisão foi revertida?
O tribunal considerou que os incidentes não configuravam uma série de atos separados no tempo ou espaço, requisito essencial para caracterizar perseguição ou assédio. Além disso, afirmou que os episódios não causariam sofrimento emocional substancial a uma pessoa razoável e que alguns tinham propósito legítimo, como a discussão sobre pensão alimentícia.
Injunções não são remédio para conflitos interpessoais, alertou o tribunal. Embora a relação entre as partes fosse conflituosa, a lei estabelece limites claros entre condutas ilegais e meramente desagradáveis ou ofensivas. A decisão reforçou que medidas protetivas não devem ser usadas para regular disputas pessoais.
O que diz a legislação da Flórida?
Segundo a Seção 784.0485(1) do Código da Flórida (2024), uma injunção contra perseguição pode ser concedida quando uma pessoa age de forma intencional, maliciosa e repetida, seguindo, assediando ou praticando cyberstalking contra outra. Para configurar assédio, a conduta deve:
- Causar sofrimento emocional significativo; e
- Não ter propósito legítimo.
O tribunal destacou que, para a medida ser válida, é necessário haver pelo menos dois atos separados, não apenas episódios de uma mesma conduta contínua. No caso analisado, os atos foram considerados parte de um único conflito interpessoal, sem continuidade de propósito.