A Justiça dos Estados Unidos manteve, nesta semana, a proibição de gravações durante invasões a propriedades privadas no estado do Iowa. A decisão do Tribunal de Apelações do Oitavo Circuito, composta pelos juízes Steven Grasz, James Loken e Raymond Gruender, reforça uma lei estadual que criminaliza não apenas a entrada indevida, mas também o uso de câmeras ou dispositivos eletrônicos para registrar imagens durante esses atos.
A lei de Iowa, conhecida como § 727.8A, foi criada em 2021 para coibir invasões motivadas por vigilância ou gravação, especialmente aquelas realizadas por grupos de ativismo. Segundo o texto, quem ingressa em propriedade privada sem permissão e utiliza câmeras ou equipamentos similares comete um delito mais grave do que uma simples invasão.
Para uma primeira infração, a pena prevista é de multa entre US$ 855 e US$ 8.540 e até dois anos de prisão. Em casos de reincidência, a penalidade sobe para multa entre US$ 1.025 e US$ 10.245 e até cinco anos de detenção.
Impacto em grupos de ativismo
Dois grupos de defesa dos direitos animais e da comunidade, incluindo a Iowa Citizens for Community Improvement (ICCI), contestaram a lei sob a alegação de que ela inibe a liberdade de expressão. Segundo os ativistas, seus membros costumam gravar intencionalmente invasões a propriedades privadas — especialmente em locais políticos e corporativos — para expor irregularidades, mesmo após terem sido solicitados a deixar o local.
Os ativistas argumentam que, embora estejam dispostos a arcar com as consequências de uma invasão simples, as penalidades mais severas para gravações os desestimulam a continuar com essa prática, o que, segundo eles, configura censura prévia.
Decisão judicial e limites da liberdade de expressão
O tribunal, no entanto, não acatou o argumento. Embora reconheça que a Primeira Emenda protege a liberdade de expressão, inclusive por meio de vídeos, a corte destacou que não há jurisprudência que garanta a um invasor o direito de gravar em propriedade privada de uso exclusivo, mesmo que aberta ao público.
"A Suprema Corte nunca decidiu que um invasor pode exercer livremente o direito de fala em propriedade privada de uso não discriminatório para fins privados." — Trecho do acórdão, citando o caso Lloyd Corp. v. Tanner (1972).
A decisão também menciona que, mesmo que a gravação durante uma invasão seja considerada protegida pela Primeira Emenda, a lei do Iowa passa no teste de escrutínio intermediário, pois busca um interesse estatal legítimo — como proteger a privacidade e a propriedade privada — sem restringir excessivamente a liberdade de expressão.
O caso, PETA, Inc. v. Reynolds, foi remetido ao Oitavo Circuito após uma decisão anterior que não havia resolvido a questão constitucional. Agora, a corte deixou claro que a lei estadual é constitucional e deve ser aplicada.